|
ICMS - PATRIMÔNIO CULTURAL
LEI 12.040
A LEi 12.040, de dezembro de 1995,
estabeleceu novas regras para o repasse
de 25% dos recursos do ICMS aos municípios.
Passaram a ser considerados para o repasse:
investimentos em educação, saúde, agricultura,
meio ambiente e Preservação do Patrimônio
Cultural. NO CRITERIO Potrimônio Cultural,
as exigências para a pontuação dos municípios
foram definidas pelo IEPHA-MG (Instituto
Estadual do Patrimônio Histôrico e Artístico
de MG) e anualmente, ate o dia 15 de abril,
os municípios devem encaminhar a esse órgão
a documentação necessária para pontuação
referente as ações e investimentos em
proteção de seus bens culturais. |