ICMS - PATRIMÔNIO CULTURAL
LEI 12.040


A LEi 12.040, de dezembro de 1995, estabeleceu novas regras para o repasse de 25% dos recursos do ICMS aos municípios. Passaram a ser considerados para o repasse: investimentos em educação, saúde, agricultura, meio ambiente e Preservação do Patrimônio Cultural. NO CRITERIO Potrimônio Cultural, as exigências para a pontuação dos municípios foram definidas pelo IEPHA-MG (Instituto Estadual do Patrimônio Histôrico e Artístico de MG) e anualmente, ate o dia 15 de abril, os municípios devem encaminhar a esse órgão a documentação necessária para pontuação referente as ações e investimentos em proteção de seus bens culturais.